Reboque Engate Corsa Classic 2010 A 2016 Reforcel 500kg Reforçado
Descrição do Produto
Engate Reforcel Chevrolet Corsa Sedan Classic 2010 a 2016 Reboque Rabicho Protetor 500KG **ATENÇÃO: Verifique a compatibilidade do produto com seu veículo para que não haja problemas na hora do uso ou da instalação!** Compatibilidade: Modelo: Corsa Sedan Classic Ano: 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 * Atenção: Compatível com o modelo que possui lanterna na tampa traseira Modelo Fabricante: REGM3025 Especificações Técnicas: - Não necessita de furação, utiliza-se a original do veículo; - Capacidade máxima de tração 500kg (Verifique a limitação do seu veículo); - Capacidade máxima sob a esfera 30kg; - Diâmetro da esfera 50mm; - Fabricado em Aço carbono; - Pintura epóxi (eletrostática a pó); - Homologado pelo INMETRO e normas exigidas pelo Órgão Fiscalizador; - Acabamento cromado; Detalhes do Produto: Os engates REFORCEL são testados e aprovados pelo INMETRO, garantindo maior segurança aos usuários. Com capacidade de tração de até 500kg, os engates são feitos sob medida para cada modelo de veículo, incluindo pintura epóxi resistente à corrosão, um processo de fabricação que molda a cabeça do engate em uma peça única, proporcionando maior resistência e maleabilidade, além de evitar soldas e garantir ainda mais segurança. Conteúdo da Embalagem: 01 Engate; 01 Bola Cromada; 01 Tomada Elétrica; 01 Kit de Fixação (alguns veículos utilizam o próprio parafuso original); 01 Manual e Certificado de Garantia *Obs: O kit instalação (Bola Cromada, Tomada Elétrica, Kit de Fixação) estarão localizados na fita vermelha, enrolado na embalagem do produto. Importante - Garantia de 06 meses pelo fabricante. - Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional especializado, garantindo assim uma boa usabilidade do produto. Não se responsabilizamos pelo mau uso do produto. - As imagens são meramente ilustrativas. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.