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Par Cantoneira Capota Marítima Flash Cover AH246

4.8
R$ 78,90
🏪 e-Automotivo 📂 Outros 🛒 2 itens vendidos na Shopee ❤️ Item favorito de 1 pessoa na Shopee 🕐 Atualizado em 20 de março de 2026

Descrição do Produto

🔧 Par Cantoneira Capota Marítima Flash Cover AH246 ⚠️ *** ATENÇÃO: Necessário que verifique o modelo da capota Flash Cover por meio do carimbo de identificação, para que possa confirmar a compatibilidade, uma vez que as cantoneiras são específicas para o modelo da capota. (Nas imagens do anúncio, há um exemplo de como é e localizar o carimbo) *** ✅ COMPATÍVEL COM OS MODELOS DE CAPOTA FLASH COVER ABAIXO: FF042, FF043, FF044, FF045, FF056, FF125, FF126, FF127, FF128, FF129, FF131, FF132, FF133, FF134, FF136, FF137, FF139, FF140, FF141, FF142, FF143, FF144, FF145, FF146, FF147, FF148, FF149, FF150, FF153, FF155, FF157, FF158, FF160, FF173, FF174, FF175, FF176, FF177, FF178, FF187, FF189, FF225, FF915, FF929, FF931, FF932, FF933, FF943, FF947, FF957, FF959, FF960 📌 DETALHES DO PRODUTO: A cantoneira é uma peça projetada para reposição em capotas Flash Cover, garantindo segurança ao travar a capota do veículo. Possui instalação fácil, alta resistência ao uso diário e um sistema de trava rápida, oferecendo desempenho e agilidade no dia a dia. 📐 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Modelo: AH246 Compatível somente com capotas da marca Flash Cover Modelo para reposição da peça Modelo original da Flash Cover ⚠️ ***ATENÇÃO: O modelo de cantoneira pode ter variações de conteúdo da embalagem e NÃO necessariamente será o mesmo conteúdo do CLIP do anúncio, uma vez que o mesmo é um vídeo ILUSTRATIVO sobre o produto. *** 📦 CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 01 Par Cantoneira ⚠️ ATENÇÃO: 90 dias de Garantia pelo fabricante. 🔧 A E-Automotivo não se responsabiliza pelo mau uso do produto, por isso recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado. 📷 As imagens são meramente ilustrativas. 🏢 Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.