Kit Troca Oleo VRLub 15w40 Max Turbo Motor MWM D229/4 Ford F1000 Ano 1986 até 1991
Descrição do Produto
Kit troca de Óleo Lubrificante Linha Ford Contém: 2-Galão 5 litros cada de Óleo 15w40 Max Turbo VR Lub 1-Filtro Óleo Lubrificante - Bosch 0986B01000 2-Filtro Diesel 500ml - Bosch 0986450704 Aplicação: FORD F1000 com Motor MWM D229/4 até Ano 1991 Kit completo para sua caminhonete é aqui ! Óleo Lubrificante para Motor Diesel VR LUB 15W40 MAX TURBO FINALIDADE: Óleo lubrificante de base mineral, multiviscoso, formulado para motores à diesel de alta potência, super alimentados ou turbo alimentados. Recomendado para caminhões , tratores, ônibus e vans fabricados a partir de 1995. ESPECIFICAÇÕES: Atende a especificação tipo API -CI 4 /SL - 15W40 COMPOSIÇÃO: Óleo mineral parafínico derivado de petróleo com aditivos: detergente dispersante, abaixador de ponto de fluidez e melhorador de índice de viscosidade. VANTAGENS: Controla a formação de depósitos no motor, reduzindo o desgaste e a corrosão, garantindo partidas rápidas mesmo em baixas temperaturas. ATENÇÃO! *Antes de finalizar a compra, tenha certeza de que o produto e suas especificações estão corretas e servirão ao seu propósito. Não finalize seu pedido sem antes tirar todas as suas dúvidas sobre o produto. * Por favor, confira seus dados de entrega: Nome de quem irá receber a encomenda, Endereço com: Rua, N, Bairro, Cidade, CEP. Complemento ou um ponto de referênciase julgar necessário. Todo esse cuidado é para que você não tenha nenhum problema com o recebimento do seu pedido! * Não nos responsabilizamos por danos de instalação ou mal uso. Procure sempre um profissional qualificado para o serviço. Consulte nossa política de trocas e devoluções. *Caso tenha alguma dúvida sobre o produto ou de como realizar a sua compra, recorra ao campo de perguntas para que sejam esclarecidas. Para nós; será sempre uma honra atendê-lo (a). Boas compras!! Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS-ST conforme Protocolo ICMS 41 de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado consulte a Cláusula Segunda §1° do referido Protocolo.