Kit Troca Óleo 20W50 Mobil Chevrolet Monza Omega Kadett Ipanema Motor 1.8 2.0 8v 4cc 1982 ate 1997
Descrição do Produto
Kit Troca de Óleo Linha Chevrolet - Motor GM 1.8 2.0 8v kit Contém: 4-Óleo 20w50 SL Mobil API SL Mineral 1-Filtro Óleo Bosch 0986B00021 Aplicação: Chevrolet com Motor 1.8 2.0 8v Monza Kadett Ipanema Omega kit ideal para seu GM! Lubrificante: Óleo de motor de veículos de passageiros multiviscoso premium Mobil Super 1000 20W-50 é um óleo mineral multiviscoso de última geração especialmente formulado para proteção em condições severas como trânsito intenso. - Proteção contra o desgaste em condições severas como trânsito urbano e temperaturas ambientes elevadas. - Baixo consumo de óleo e elevada estabilidade térmica. - Benefícios Mobil Super 1000 20W-50 é produzido com óleos básicos minerais de altíssima qualidade e possui aditivos detergentes dispersantes de última geração, o que significa motores muito mais limpos, menor desgaste e maior desempenho. A sua excepcional estabilidade térmica e resistência à oxidação reduz ou inibe a formação de borra e depósitos produzidos em altas temperaturas, um dos problemas mais freqüentes em motores modernos operando em condições severas. Excelente proteção antidesgaste, alto índice de viscosidade, excepcional proteção antiferrugem e estabilidade de película são outras propriedades desse óleo lubrificante, o que significa melhor proteção das partes móveis em ampla faixa de temperaturas, resultando em vida mais longa do motor e menores custos de manutenção Aplicações: Mobil Super 1000 20W-50 pode ser utilizado em motores a gasolina, etanol, GNV e tipo FLEX desde que de acordo com as especificações determinadas pelo fabricante do veículo. Verifique sempre o manual do proprietário de seu veículo - Especificações e Aprovações: Mobil Super 1000 20W-50 atende ou excede as seguintes especificações API-SL Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS-ST conforme Protocolo ICMS 41 de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado consulte a Cláusula Segunda §1° do referido Protocolo. .