Hipercalórico Army Super Mass 3kg 100% Importado Soldiers Nutrition Proteína Muscular Alimentação Saudável
Descrição do Produto
Hipercalórico Army Super Mass 3Kg - 100% Importado - Soldiers Nutrition A combinação que faltava para você trazendo grande fonte de energia com proteína e carboidrato. Suplemento Alimentar De Carboidratos, Proteínas e glutamina em pó. Sabores: Morango, Chocolate, Cookies, Baunilha e Leite - Matéria Prima Importada (WPC + WPI + WAXY MAIZE) - 3g Glutamina por porção - 15g Proteína por porção Um mix perfeito para seu aumento muscular - Muito mais energia - Melhor desempenho no treino - Recuperação muscular mais rápida Um hipercalórico é um suplemento nutricional utilizado por pessoas que buscam aumentar sua massa muscular e peso corporal geralmente são indicados para pessoas que têm dificuldade em ganhar massa muscular ou para aquelas que praticam atividades físicas intensas e precisam repor energia de forma rápida e eficiente. Os hipercalóricos geralmente contêm uma combinação de carboidratos, proteínas e gorduras, além de vitaminas e minerais essenciais para a saúde. Os hipercalóricos são especialmente úteis para pessoas com um metabolismo rápido ou que têm dificuldades para ingerir calorias suficientes em sua dieta diária. É importante destacar que o uso de hipercalóricos deve ser acompanhado de um plano de entrenamiento adequado e uma dieta balanceada. Contém Lactose - Diabéticos: Contém sacarose Alérgicos: Contém derivados de trigo, leite e soja Modo de preparo: Dissolver 6 medidas dosadoras (160g) em 1 copo de 300ml de água ou leite gelado. Bater no liquidificaador por no minimo 5 segundos. Consumir no café da manhã e nos intervalos das principais refeições. Não contém glutén Não deve ser consumido por gestantes, lactantes, menores de 18 anos e crianças. Conservar em loal com luz, calor e umidade. Após aberto consumir em até 60 dias. SOMOS FABRICANTES, PRODUTO DIRETO DA FÁBRICA PARA VOCÊ COM TOTAL GARANTIA DE QUALIDADE ANVISA: Registro ISENTO conforme resolução RDC 27 de 06 de agosto de 2010 anexo I. Registro ISENTO conforme resolução RDC 240/2018.