Gatilho Maçaneta Interna Hb20 Hb20s Hb20x 12 A 19 Cromado Ld
Descrição do Produto
GATILHO DA MAÇANETA INTERNA HB20 2012 ATÉ 2019 GATILHO DA MAÇANETA INTERNA HB20s 2012 ATÉ 2020 GATILHO DA MAÇANETA INTERNA HB20x 2014 ATÉ 2019 Obs.: somente puxador As maçanetas antigas eram fabricada em plástico ou até mesmo em metal foi desenvolvida para permitir um destravamento suave da porta do automóvel, com o passar do tempo, esses tipos de maçanetas automotivas ficaram defazadas dando lugar para MAÇANETAS COM GATILHO, localizada dentro de uma caixa retangular fechada atrás e aberta na frente. Como qualquer outro componente do automóvel, é comum está maçanetas apresentar defeitos como afrouxamento da alavanca ou emperramento, impedindo a abertura da porta e na maioria das vezes precisa trocar este gatilho então temos a solução para resolver e melhorar o visual. PRODUTO: - Gatilho/Puxador COR: - Cromado LADO: - Direito (Passageiro) POSIÇÃO: - Dianteira e Traseira APLICAÇÃO: - HB20 2012 - HB20 2013 - HB20 2014 - HB20 2015 - HB20 2016 - HB20 2017 - HB20 2018 - HB20 2019 - HB20s 2012 - HB20s 2013 - HB20s 2014 - HB20s 2015 - HB20s 2016 - HB20s 2017 - HB20s 2018 - HB20s 2019 - HB20s 2020 - HB20x 2014 - HB20x 2015 - HB20x 2016 - HB20x 2017 - HB20x 2018 - HB20x 2019 Especificação Técnica: NCM: 87082993 Peso: 0,50 kg Altura: 3 cm Largura: 5 cm Comprimento: 12 cm Observação: o Produto Novo o 30 dias para realizar a devolução após a entrega da mercadoria o 90 dias de garantia, começando a contar na data de entrega. o Encaixe Sob Medida o Fabricado em Plástico Resistente o Alta Qualidade e Durabilidade o Fácil Instalação o Acabamento Impecável Importante: - Produto novo - Acompanha Nota Fiscal - Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado TERMOS DE COMPRA Garantia de 3 Meses Imagens Meramente Ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.