Farol Auxiliar Neblina Milha C Suporte Etios 2012 A 2021 em Oferta na Shopee Farol Auxiliar Neblina Milha C Suporte Etios 2012 A 2021 em Oferta na Shopee

Farol Auxiliar Neblina Milha C Suporte Etios 2012 A 2021

4.7
R$ 151,05 R$ 159,00-5%
🏪 Reis Distribuidora de Peças 📂 Iluminação 🛒 7 itens vendidos na Shopee ❤️ Item favorito de 14 pessoas na Shopee 🕐 Atualizado em 22 de março de 2026 🔍 Última verificação em 22 de março de 2026

Descrição do Produto

A REIS DISTRIBUIDORA têm como principal missão trazer qualidade no atendimento Online com preços acessíveis. Usamos produtos de ótima qualidade e oferecemos garantia de 90 dias para defeitos de fabricação. Se a mercadoria quebrar no transporte, o que pode ocorrer nos dias de hoje quem faz o transporte não liga muito pra carga, NÓS TROCAMOS o produto quebrado SEM CUSTO, basta nos mandar uma foto no campo de compras do produto danificado, e enviamos SEM CUSTO pra você. O farol de milha é recomendado para uso, principalmente em estradas. Ele facilita bastante à visibilidade em vias mais escuras, especialmente em ambientes mais afastados em que a iluminação não é muito eficiente Compatível com os Modelos: - Toyota Etios 2012 - Toyota Etios 2013 - Toyota Etios 2014 - Toyota Etios 2015 - Toyota Etios 2016 - Toyota Etios 2017 - Toyota Etios 2018 - Toyota Etios 2019 - Toyota Etios 2020 - Toyota Etios 2021 IMPORTANTE: Verifique se seu veículo possui os locais destinados à instalação dos faróis! ESPECIFICAÇÕES: Lente Lisa em Vidro Carcaça em Plástico Resistente Encaixe de Lâmpada H11 Regulagem de Foco Manual Acabamento Perfeito Acabamento e Encaixe Perfeito Produto Novo Conteúdo da Embalagem: 02 Faróis referentes ao lado direito e esquerdo 02 Lâmpadas Kit para fixação dos faróis IMPORTANTE: • Valor do par • Garantia de 3 meses • Não nos responsabilizamos por instalação mal realizada. A instalação deve ser feita por um profissional especializado. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.