Envelopes Convite Casamento, Branco - iniciais Hot Stamping Prata -
Descrição do Produto
Descrição do Produto: Papel do Envelope: Branco liso 180 gramas ou 240 gramass(Chambril Premier). Tamanho: 16 cm por 22 cm. Detalhe no Envelope: iniciais dos noivos em hot stamping Prata (fonte Cinzel) --------------EXPLICAÇÃO SOBRE GROSSURA DE PAPEL (GRAMATURA) ---------------- Quando falamos em gramatura, estamos falando da espessura e firmeza do papel. A gramatura é medida em gramas por metro quadrado (g/m²). Em termos simples: quanto maior o número, mais grosso, firme e encorpado é o papel. Envelope 180g: tem uma espessura intermediária, é firme, mas ainda flexível e leve. Ótimo para convites mais delicados ou quando não se quer algo muito pesado. Envelope 240g: é bem mais encorpado e resistente, transmite uma sensação de luxo e sofisticação, sendo ideal para convites mais elaborados ou quando se deseja uma aparência mais “imponente”. Uma forma fácil de entender: O 180g se parece com um cartão de agenda (mais maleável). O 240g é como um cartão de visita de alta qualidade (mais rígido e elegante). Outro exemplo: Envelope 180g – é mais leve e flexível. A grossura lembra uma folha de cartolina de escola. Fica bonito e elegante, mas não tão firme. Envelope 240g – é mais grosso e firme, parecido com capa de revista ou cartão de convite chique. Passa sensação de mais luxo e resistência. 180g: como cartolina 240g: como capa de revista ---------- ATENÇÃO ---------- -Qualquer dúvida, clique em "contratar vendedor" - Não acompanha nenhum fechamento. -Não mudamos a cor ou textura do papel (Temos outros papéis, com preços diferentes) -NÃO mudamos o tamanho dos envelopes, temos outros modelos com tamanhos diferentes. - O envelopes NÃO irão embalados em plásticos individuais. - NÃO irão com os nomes dos convidados - Trabalhamos com datas de entrega agendadas, gastamos 15 dias para produzir, a antecipação do envio não é garantido. - A COR DO ENVELOPE É BRANCA, NÃO CINZA. - ESSE ANÚNCIO REFERE-SE SOMENTE AO ENVELOPE. IMPORTANTE: CÓDIGO DO CONSUMIDOR: Emendas propostas para o PLS 281/2012,mais especificamente as protocolizadas em 05/02/2013 pelo Senador Antônio Carlos Rodrigues. Em duas delas, identificamos alterações referentes ao artigo 49 . Parágrafo 10. O direito de arrependimento NÃO é aplicável para a contratação dos seguintes produtos ou serviços, I - serviços cuja execução tenha tido início, com o acordo do consumidor, antes do prazo fixado no caput do artigo 49; II - gêneros alimentícios; III - produtos personalizados, confeccionados de acordo com as especificações do consumidor; IV - jornais, revistas e livros, com exceção dos contratos de assinatura para o envio dessas publicações; V - mídias com gravações de áudio, vídeo e softwares a que o consumidor já tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade; VI - contratos celebrados em hasta pública; VII - bilhetes aéreos.