Engate Reboque Tera T-Cross Polo 2018 A 2026 500 Kg Reforçado REVW5058
Descrição do Produto
***CASO PRECISE, SOLICITE O VIDEO DE INSTALAÇÃO*** Engate Reforcel VW Tera/T-Cross/Polo 2018 a 2026 Reboque Rabicho Protetor 500KG ATENÇÃO: Verifique a compatibilidade do produto com seu veículo para que não haja problemas na hora do uso ou da instalação! Compatibilidade: Modelo: VW Tera/T-Cross/Polo Ano: 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 Modelo Fabricante: REVW5058 Especificações Técnicas: Não necessita de furação, utiliza-se a original do veículo; Capacidade máxima de tração 500 kg (Verifique a limitação do seu veículo); Capacidade máxima sob a esfera 30 kg; Diâmetro da esfera 50 mm; Fabricado em aço carbono; Pintura epóxi (eletrostática a pó); Homologado pelo INMETRO e normas exigidas pelo Órgão Fiscalizador; Acabamento cromado; Detalhes do Produto: Os engates REFORCEL são testados e aprovados pelo INMETRO, garantindo maior segurança aos usuários. Com capacidade de tração de até 500 kg, os engates são feitos sob medida para cada modelo de veículo, incluindo pintura epóxi resistente à corrosão — um processo de fabricação que molda a cabeça do engate em uma peça única, proporcionando maior resistência e maleabilidade, além de evitar soldas e garantir ainda mais segurança. Conteúdo da Embalagem: 01 Engate; 01 Bola Cromada; 01 Tomada Elétrica; 01 Kit de Fixação (alguns veículos utilizam o próprio parafuso original); 01 Manual e Certificado de Garantia Obs: O kit de instalação (Bola Cromada, Tomada Elétrica, Kit de Fixação) estará localizado na fita vermelha, enrolado na embalagem do produto. Importante Garantia de 06 meses pelo fabricante. Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional especializado, garantindo assim uma boa usabilidade do produto. Não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. As imagens são meramente ilustrativas. Produto enviado sem nota fiscal. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.