Descanso Apoio Encosto de Braço PALIO 96 A 2012
Descrição do Produto
Apoio de Braço Fiat Palio - 1996 à 2012 O Apoio de Braço Artefactum foi reformulado para ficar ainda melhor! Sua versão BETA do encosto contém porta-caneta e porta-objetos para chaves, moedas, celular, carteira e outros pequenos itens pessoais. A instalação é simples e pode ser feita em casa, não é necessário furos ou cola, pois o Apoio de Braço é fixado no engate do cinto de seu carro. A base do Apoio é feita de aço carbono, tendo encaixe firme e perfeito no veículo! • Conforto, Praticidade e Elegância; • Courvin; • Cores: As cores podem ser escolhidas na lateral direita, antes de finalizar a compra. • Console compatível ilustrado nas fotos do anúncio. (imagens do carro e console são meramente ilustrativas); COMPATIBILIDADE: Apoio de braço Fiat Palio: Compatível para todas as versões a partir de 1996 à 2012; Apoio de Braço Fiat Uno Mille 1982 a 2012. Apoio de Braço Fiat Siena 1996 a 2012. Apoio de Braço Fiat Strada 1998 a 2012. • Peso: 1,3 kg • Altura: 32 cm • Comprimento: 27 cm • Largura: 10,5 cm • Tampa acolchoada e revestida em courvin • Articulado • Porta-caneta • Porta-objetos com dois compartimentos • Dobradiça super resistente • Sistema de fechamento por trava • Base em aço carbono - Obs. 1: Quando encaixado, o Apoio de Braço Artefactum fica alinhado na altura do descanso da porta. - Obs. 2: O apoio de braço ORIGINAL ARTEFACTUM possui logomarca na parte interna da tampa. FIQUE ATENTO! - Obs. 3: A cores das tampas dos apoios são meramente ilustrativas, podem variar conforme monitor/ tela. ITENS INCLUSOS • Apoio de Braço Fiat Palio GARANTIA • 6 Meses O veiculo Fiat que contém a regulagem de plástico no banco, o apoio pode ficar justo no console. VERIFIQUE O MODELO DO ENGATE DO CINTO DE SEGURANÇA DO SEU CARRO. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS ST, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.