Ciclopirox Olamina 8% Seiva Flora - Esmalte para Micoses e Fungos nas Unhas - 10ml
Descrição do Produto
🌿 Bem-vindo à Farmácia Seiva Flora, onde qualidade e confiança se encontram há mais de duas décadas! 🌿 Experimente o Ciclopirox Olamina 8% Seiva Flora, um esmalte antifúngico especialmente formulado para o tratamento de micoses e fungos nas unhas. Cada frasco contém 10ml deste produto eficaz e de qualidade. 🔬 Fórmula Especializada 🌟 Qualidade Garantida 📜 Com Nota Fiscal 🚚 Envio em 24 Horas ❓ Ficou com dúvidas? Estamos aqui para ajudar! 💅 Sobre o Produto 💅 O Ciclopirox Olamina 8% Seiva Flora é um esmalte antifúngico indicado para o tratamento de infecções fúngicas nas unhas, como micoses e fungos. Sua fórmula especializada contém uma alta concentração de Ciclopirox Olamina, um agente antifúngico eficaz no combate aos microrganismos causadores das infecções. ✨ Benefícios ✨ - Tratamento Eficaz: Ajuda a tratar e prevenir infecções fúngicas nas unhas, promovendo a saúde e a beleza das unhas afetadas. - Fácil de Aplicar: O esmalte é de fácil aplicação e pode ser usado em casa, proporcionando conveniência e praticidade no tratamento. - Fórmula de Qualidade: Desenvolvido com ingredientes de alta qualidade, o Ciclopirox Olamina 8% Seiva Flora oferece resultados eficazes e seguros. 👩⚕️ Sugestão de Uso 👨⚕️ Aplique uma camada fina do esmalte sobre as unhas afetadas, garantindo que toda a superfície da unha seja coberta. Repita a aplicação conforme necessário, conforme orientação médica. 📅 Validade 📅 Garantimos produtos frescos com validade de 12 meses a partir da data de fabricação! 🌞 Conservação 🌞 Mantenha o frasco bem fechado e protegido da luz solar direta, em local fresco e seco. ⚠️ Advertências Importantes ⚠️ Este produto destina-se apenas ao uso externo. Em caso de irritação, suspenda o uso e consulte um médico. Evite o contato com os olhos e mucosas. Mantenha fora do alcance de crianças. 🛡 "Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia." 🛡 "ISENTO conforme resolução RDC 27 de 06 de agosto de 2010 anexo I."