Calha de Chuva Gol e Saveiro G5 G6 G7 G8 2009 a 2026 2P TG Poli Defletor Protetor Janelas Fumê em Oferta na Shopee Calha de Chuva Gol e Saveiro G5 G6 G7 G8 2009 a 2026 2P TG Poli Defletor Protetor Janelas Fumê em Oferta na Shopee

Calha de Chuva Gol e Saveiro G5 G6 G7 G8 2009 a 2026 2P TG Poli Defletor Protetor Janelas Fumê

4.9
R$ 127,68 R$ 137,28-7%
🏪 e-Automotivo 📂 Defletores 🛒 12 itens vendidos na Shopee ❤️ Item favorito de 32 pessoas na Shopee 🕐 Atualizado em 11 de abril de 2026

Descrição do Produto

🚗 **Descrição do Produto** 🔧 🚗✨ Calha de Chuva Volkswagen Gol e Saveiro G5 G6 G7 G8 2009 a 2026 2 portas TG Poli Defletor Portas Protetor Janelas Fumê   Descrição do Produto: Acessório que protege contra respingos de água e vento com as janelas semiabertas, garantindo conforto e segurança em dias de chuva 🔧 Fabricada em material resistente e de fácil instalação.   ✅ Compatibilidade: Modelo: Volkswagen Gol - G5 / G6 / G7 / G8 Anos:  2012, 2013, 2014, 2015, 2016 Modelo: Volkswagen Saveiro - G5 / G6 / G7 / G8 / Cabine Simples, Dupla, Estendida Anos: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026   Modelo Disponível: 22.014   Especificações Técnicas: - Cor: Fumê - Instalação sem furos - Auto adesiva - Fabricado 100% em Acrílico - Fixação com Fita Dupla Face - Protege contra Chuva | SOL | Vento - Conforto | Segurança | Proteção - Design exclusivo para cada carro - Possui aditivos que protegem o acrílico dos raios UV - Fácil de instalar - Reduz o ruído do vento na janela - Permite que abra as janelas em dias chuvosos evitando o embaçamento dos vidros   📦 Conteúdo da Embalagem: 02 - Calhas de Chuva 01 - Manual de instalação 01 - Tubo de Primer   Importante: 05 anos de garantia de fábrica (para defeitos de fabricação) Imagens e fotos meramente ilustrativas. A E-Automotivo recomenda que a instalação seja realizada por um profissional especializado, garantindo assim uma boa usabilidade do produto 🔧 Não se responsabilizamos pelo mau uso do produto.   ❗ Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008 🔧 Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.