Calha de Chuva Chevrolet Celta 2000 a 2015 2 portas TG Poli Defletor Portas Protetor Janelas Fumê em Oferta na Shopee Calha de Chuva Chevrolet Celta 2000 a 2015 2 portas TG Poli Defletor Portas Protetor Janelas Fumê em Oferta na Shopee

Calha de Chuva Chevrolet Celta 2000 a 2015 2 portas TG Poli Defletor Portas Protetor Janelas Fumê

5.0
R$ 127,68 R$ 137,28-7%
🏪 e-Automotivo 📂 Defletores ❤️ Item favorito de 1 pessoa na Shopee 🕐 Atualizado em 21 de março de 2026

Descrição do Produto

🚗 **Descrição do Produto** 🔧 🚗✨ Calha de Chuva Chevrolet Celta 2000 a 2015 2 portas TG Poli Defletor Portas Protetor Janelas Fumê   Descrição do Produto: Acessório que protege contra respingos de água e vento com as janelas semiabertas, garantindo conforto e segurança em dias de chuva 🔧 Fabricada em material resistente e de fácil instalação.   Modelo Disponível: 23.009   ✅ Compatibilidade: Modelo: Chevrolet Celta Anos: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015   Especificações Técnicas: - Cor: Fumê - Instalação sem furos - Auto adesiva - Fabricado 100% em Acrílico - Fixação com Fita Dupla Face 3 M - Protege contra Chuva | SOL | Vento - Conforto | Segurança | Proteção - Design exclusivo para cada carro - Possui aditivos que protegem o acrílico dos raios UV - Fácil de instalar - Reduz o ruído do vento na janela - Permite que abra as janelas em dias chuvosos evitando o embaçamento dos vidros   📦 Conteúdo da Embalagem: 02 - Calhas de Chuva 01 - Manual de instalação 01 - Tubo de Primer   Importante: - Garantia de 5 anos pelo fabricante (para defeitos de fabricação) - Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional especializado, garantindo assim uma boa usabilidade do produto 🔧 Não se responsabilizamos pelo mau uso do produto. - As imagens são meramente ilustrativas.   ❗ Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008 🔧 Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.