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Amortecedor Traseiro Original Cofap Honda Nxr 125 150 Bros 2003 Até 2017

5.0
R$ 389,90
🏪 REDE X AUTO PEÇAS 📂 Peças de Reposição para Motocicletas ❤️ Item favorito de 2 pessoas na Shopee 🕐 Atualizado em 05 de março de 2026

Descrição do Produto

Amortecedor Cofap Monoshock Pró-link Nxr Bros 125 150 160 7891579330383 Este anúncio contém: 01 amortecedor traseiro monoshock; Marca: Cofap; Código: MSC41004; Aplicação: Montadora: HONDA Veículo: NXR 125 BROS Ano de aplicação: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015. Montadora: HONDA Veículo: NXR 150 BROS Ano de aplicação: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015. Montadora: HONDA Veículo: NXR 160 BROS Ano de aplicação: 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023. TERMO E CONDIÇÕES DE COMPRAS E VENDA ATRAVÉS DO MERCADO LIVRE - CONDIÇÕES: Para comprar produtos o Usuário aceita/concorda com os termos e condições de compra e venda. A aceitação destes Termos e Condições de Compras é absolutamente indispensável à utilização dos serviços prestados. - GARANTIA: Todas as peças comercializadas possuem garantias dos fabricantes, sendo certo que os respectivos termos acompanham os produtos adquiridos. Responsabiliza-se pela garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor (90 dias). - PRODUTOS COM DEFEITO: Caso necessário, substituirá produtos com vícios de qualidade ou devolverá os valores pagos, analisando caso a caso, após a devolução do produto. - DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS: A devolução do produto é grátis, através de reembolso do dinheiro. Seguindo as regras e políticas de devoluções do Mercado Livre. - RESPONSABILIDADE CIVIL: por ser a comerciante não foi incluída no artigo 12 do CDC, portanto, não se responsabiliza por indenizações materiais (consertos, mecânicos etc.), se responsabiliza, somente, pelo valor econômico do produto, artigo 18 do CDC. O Consumidor declara ciência de que só os sujeitos elencados no caput do art. 12 é que responderão solidariamente, pois, no caso de fato do produto, estar-se-á diante de um acidente de consumo, isto é, de um prejuízo que extrapola a esfera meramente econômica do produto. Exemplo: “cliente comprou uma embreagem, o mecânico montou, a peça apresentou o defeito, cliente pleiteia responsabilização pela nova mão de obra do mecânico”.